Mudança no redimento da poupança, entenda mais.
As novas regras são para os depósitos feitos a partir do dia 04 de maio de 2012 e que estarão sujeitos a uma rentabilidade diferente, por um novo cálculo. "Se a taxa Selic for abaixo de 8,5% ao ano, a poupança vai render 70% dessa taxa mais a TR. Para quem aplicou antes do dia 04 de maio, continua valendo a regra antiga.", explica ele. "Para todos os casos, continua sendo uma aplicação muito simples, sem incidência de Imposto de Renda nos saques".
O investidor não terá rendimentos reduzidos com a implantação da nova regra, isso ocorrerá somente se a taxa Selic for menor do que 8,5%. Além disso, não existe uma possibilidade de variação nessa taxa mensalmente. "Ela (Selic) é definida pelo Banco Central, em reuniões periódicas, que atualmente são a cada 45 dias". "Se a Selic cair abaixo de 8,5% ao ano, a poupança vai junto.
A regra se aplica não apenas para contas novas, mas também para as já existentes. Sendo assim, os depósitos efetuados desde o início de maio passaram a render de acordo com as novas regras, somente o dinheiro que já estava depositado não foi submetido às novas implantações. "Será possível identificar o que é depósito antigo e o que é novo, pois os antigos se chamarão ‘Poupança fácil’ (fácil porque a rentabilidade é fixa)", afirma Antonio.
Ele ainda explica que se o cliente tiver um dinheiro depositado em um banco X, retirar a quantia e depositá-lo em outro banco de mesma titularidade, os rendimentos dessa nova conta já serão baseados nas novas regras da poupança. "Se ele retirar e depositar, pode ser caracterizado com um depósito novo. Se usar a portabilidade, talvez não. Convém consultar o banco de destino antes de realizar a transação".
